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Foto do escritorViviane Vicentin

Saiba como denunciar casos de violência doméstica.




► Quem pode ser vítima de violência doméstica e familiar? Com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), pode ser vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, independentemente de orientação sexual.

A violência doméstica e familiar contra a mulher é aquela que ocorre no ambiente doméstico ou familiar, ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o(a) ofensor(a) conviva ou tenha convivido com a ofendida. Caracteriza-se por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

► Como faço para denunciar? Em sendo vítima de violência doméstica e familiar, a mulher poderá noticiar (denunciar) os fatos na Delegacia da Mulher, se houver na cidade, ou na Delegacia comum da localidade onde as infrações penais foram praticadas. Caso seja situação de emergência, a mulher poderá ligar para o 190 e solicitar apoio da Polícia Militar.

► Caso a mulher não queira procurar a Polícia ou esteja insegura em fazer à denúncia policial em desfavor do/a seu/ua agressor/a, poderá procurar os serviços de orientação jurídica e/ou psicológica, como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher ou de Assistência Social. Para verificar se há serviços em sua cidade ou para obter mais informações sobre o que fazer e onde buscar ajuda, ligue para 180. No Estado do Paraná, o atendimento pode ser feito pelo Disque 181 (Disque Denúncia), do Governo do Estado. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer município, a qualquer hora e todos os dias da semana. Conforme a gravidade da situação, a mulher poderá ir de imediato ao hospital (público ou privado) ou à unidade de saúde, onde pode e deve informar que foi vítima de violência doméstica e familiar. Os serviços de saúde públicos e privados comunicarão à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, vez que se trata de notificação compulsória.

► Se eu denunciar, o(a) ofensor(a) será mesmo preso(a)? Depende. Ele(a) pode ser preso em caso de flagrante delito, ou seja, em hipóteses tais como: se a polícia chegar enquanto o(a) agressor(a) estiver cometendo a infração penal; se acaba de cometer a infração e é perseguido(a), logo após, pela autoridade, pela ofendida ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor(a) da infração; se é encontrado(a), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele(a) autor(a) da infração. A prisão em flagrante será convertida em prisão preventiva em razão de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do(a) imputado(a) em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, bem como para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. No final do processo criminal o(a) agressor(a) pode ser condenado(a) à pena de prisão, mas em alguns casos ele(a) pode cumprir outras penas em liberdade.

► E comigo, o que vai acontecer na Delegacia? O que levar? Documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento dos filhos, etc). Comprovante de endereço ou anotação com o nome da rua, número, local de referência, além de número de telefone seu e do(a) agressor(a). Nome e endereço de testemunhas que tenham presenciado os fatos, se houver.


► Quais os procedimentos? Relatar os fatos detalhadamente (os tipos de agressões e ameaças, se o(a) agressor(a) possui armas de fogo e se as violências também atingem os filhos) para confecção do boletim de ocorrência por parte da autoridade policial e informar se deseja representar criminalmente* e se requer as medidas protetivas de urgência**.


Havendo lesões, ferimentos ou hematomas, será emitida uma guia para a vítima realizar o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal e também poderão servir como provas: laudos, atestados ou prontuários fornecidos por médicos, hospitais e postos de saúde onde a vítima tenha procurado socorro após a agressão. O Delegado de Polícia instaurará inquérito policial para ouvir as testemunhas e o agressor(a) e reunirá provas para elucidação dos fatos. Após a conclusão da investigação, será encaminhado o inquérito policial ao representante do Ministério Público.

*A representação criminal é a manifestação de vontade da ofendida ou de seu(ua) procurador(a) no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo em infrações penais condicionados à representação e funciona como condição de procedibilidade, ou seja, é o direito da mulher de denunciar alguém de seu relacionamento afetivo, doméstico ou familiar, por ter praticado fato previsto em lei como delito, autorizando a justiça a processar esta pessoa, responsabilizando-a pelo mal que causou.


**Em requerendo as medidas protetivas de urgência, a autoridade policial deve encaminhar o pedido ao juiz em até 48 (quarenta e oito) horas, tendo o Juiz o mesmo prazo para decidir se aplicará ou não as medidas. Além disso, a própria autoridade policial tem legitimidade para conceder medida protetiva de urgência, mas apenas em casos específicos e limitada a determinar o afastamento imediato do(a) agressor(a) do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

► Como requerer medidas protetivas de urgência? A mulher vítima de violência doméstica ou familiar poderá requerer medidas protetivas de urgência previstas em lei por intermédio de advogado(a) constituído(a) ou da Defensoria Pública, ou do Ministério Público ou da Delegacia de Polícia, não necessitando estar acompanhada de advogado(a) nos órgãos estatais.

► E se mesmo depois da concessão das medidas protetivas deferidas a violência continuar? A mulher deverá comparecer à Delegacia para informar os novos fatos - os quais poderão constituir crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas em lei - e serão tomadas providências. Caso os fatos ainda estejam ocorrendo, poderá acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

► Se eu sair de casa posso perder meus direitos? Não, a mulher não perde seus direitos. Caso precise deixar o lar para evitar violências, a mulher pode procurar a autoridade policial e pedir proteção, transporte para um lugar seguro e escolta para retirada dos pertences do domicílio familiar. A lei diz que a mulher tem direito a assistência jurídica em todos os momentos. Portanto, poderá procurar advogado(a) ou caso não possa constituir um(a), a Defensoria Pública do Estado ou um órgão que preste esse serviço gratuitamente, lhe acompanhará no processo cível e/ou criminal.


► Para onde vou se só tenho a minha casa? Em algumas cidades existem serviços de abrigamento, locais em que a mulher pode ficar por um tempo com os seus filhos(as). Para informações, contatar as Delegacias especializadas da mulher, na ausência, Delegacias comuns, Centros de atendimento a mulheres de sua cidade ou estado ou ligar direto para o 180.


► O agressor tem direito a visitar os filhos ou a ficar com a guarda? O direito às visitas e guarda será analisado em cada caso. É muito comum que a violência doméstica e familiar contra a mulher também atinja os filhos/as, e é importante que o Juiz seja informado dessa situação para que possa decidir.

► É possível a desistência da representação criminal ou procedimento criminal? A vítima somente poderá se retratar da representação criminal nos crimes que comportem tal previsão, como é o caso do crime de ameaça. Onde? É necessário que a mulher se dirija ao judiciário para expressar sua vontade. Quando? A retratação da vítima deve ocorrer antes do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público. Após, o recebimento da denúncia a desistência não será mais aceita pelo juiz. Como? Será designada audiência em que a ofendida fale com o Juiz.

► Quais são as situações em que a mulher vítima de violência doméstica e familiar pode comparecer ao Judiciário? Para obter informações sobre o seu processo. Informar quando houver mudanças em seu endereço ou telefone. Informar imediatamente quando não necessitar mais das medidas protetivas de urgência, para que elas possam ser revogadas. Caso seja necessário, informar o endereço e o telefone do/a ofensor/a.

► Escuto pedidos de socorro de uma mulher. Devo chamar a polícia? Quando os fatos estiverem ocorrendo, você pode e deve chamar a polícia ligando para o 190 e o/a agressor/a poderá ser preso em flagrante delito. A sua iniciativa é importante e poderá incentivar a mulher a tomar uma atitude para romper com o ciclo de violência, uma vez que se sentirá apoiada. Caso os fatos cheguem ao conhecimento de outros órgãos, como Ministério Público, Centro de Referência de Atenção à Mulher Vítima de Violência, Defensoria Pública ou Sistema de Saúde, estes deverão encaminhar o caso à Delegacia.


FONTE: https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/quero-denunciar

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